SAECIL aplica punições severas a empresas por irregularidades em contratos municipais em Leme, SP

As penalidades seguem o art. 156, §4º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal nº 8.058/2023, reforçando o compromisso do município com a transparência e fiscalização rigorosa dos contratos públicos.

A Superintendência de Água e Esgotos da Cidade de Leme (SAECIL) notificou recentemente duas empresas por descumprimento de obrigações contratuais, aplicando suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o município.

A primeira empresa, LM Serviços & Comércio Ltda., que havia sido contratada para a execução de muro pré-moldado de concreto (Contrato nº 59/2024), recebeu suspensão de três anos, conforme relatório da Comissão de Processo Punitivo (Portaria nº 6.184/2025). A empresa tem 15 dias úteis para apresentar pedido de reconsideração.

A segunda empresa, Nova Guaru Limpeza e Utilidades em Geral Ltda., contratada para fornecimento de materiais de limpeza, higiene e descartáveis (Dispensa de Licitação nº 55/2025), foi penalizada com suspensão de dois anos e também poderá recorrer no prazo legal de 15 dias úteis.

As penalidades seguem o art. 156, §4º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal nº 8.058/2023, reforçando o compromisso do município com a transparência e fiscalização rigorosa dos contratos públicos.

As notificações foram assinadas por Maurício Rodrigues Ramos, diretor-presidente da SAECIL.