Prefeitura publica decreto que autoriza uso precário de imóvel pela Câmara Municipal em Leme, SP

De acordo com o texto, o imóvel foi cedido para utilização em atividades legislativas e deliberações referentes às questões do município, ficando vedada sua cessão ou transferência a terceiros.

A Prefeitura de Leme (SP) publicou no dia 1º de setembro de 2025 o Decreto nº 8.821, que dispõe sobre a permissão de uso precário do imóvel localizado na Rua Doutor Querubino Soeiro, nº 231, Centro, registrado sob a matrícula nº 67.325.

De acordo com o texto, o imóvel foi cedido à Câmara Municipal, inscrita no CNPJ nº 51.042.737/0001-08, para utilização em atividades legislativas e deliberações referentes às questões do município, ficando vedada sua cessão ou transferência a terceiros.

Detalhes do imóvel

Segundo a matrícula, o terreno possui frente para a Avenida 29 de Agosto e confronta-se:

  • à direita, com a Rua Dr. Querubino Soeiro;

  • à esquerda, com o prédio comercial nº 566;

  • aos fundos, com o imóvel residencial nº 261.

O prédio tem a numeração 544, com área construída de 834,70 m². O terreno mede 17,80 metros de frente por 35 metros de profundidade. O cadastro imobiliário é 1.0145.0325.00.

Condições da permissão

  • Em caso de desinteresse ou impossibilidade de continuidade do uso, todas as benfeitorias permanecerão como patrimônio público, sem direito a indenização por parte da Câmara.

  • O permissionário deverá manter seguro contra incêndio e responsabilidade civil.

  • As despesas com manutenção e obtenção do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) ficam sob responsabilidade da Câmara.

  • A Prefeitura e os órgãos competentes poderão realizar vistorias no local para verificar o estado de conservação e funcionamento do imóvel.

O decreto, assinado pelo prefeito Claudemir Aparecido Borges, entrou em vigor na data de sua publicação, 1º de setembro de 2025.