Prefeitura lança Programa Temporário de Pagamento Incentivado de Débitos – PTPI XIII – Leme, SP

O programa oferece descontos de até 100% sobre juros e multas para pagamento em parcela única (à vista) ou parcelado.

A Prefeitura de Leme (SP), por meio da Secretaria de Finanças, informa que o Programa Temporário de Pagamento Incentivado de Débitos – PTPI XIII, instituído pela Lei Ordinária nº 4441, de 13 de agosto de 2025, terá início em 18 de agosto de 2025 e término em 17 de outubro de 2025.

O programa oferece descontos de até 100% sobre juros e multas para pagamento em parcela única (à vista) ou parcelado, conforme as opções abaixo:

  • 95% de desconto para pagamento em até 6 parcelas;

  • 90% de desconto para pagamento em até 12 parcelas;

  • 85% de desconto para pagamento em até 18 parcelas;

  • 80% de desconto para pagamento em até 24 parcelas;

  • 75% de desconto para pagamento em até 30 parcelas;

  • 70% de desconto para pagamento em até 36 parcelas.

É importante destacar que, em caso de parcelamento, o valor mínimo da parcela é R$ 100,00. A cota única ou primeira parcela vence em 5 dias úteis após a adesão.

A adesão ao programa deve ser realizada pela plataforma “Prefeitura de Leme On-Line” via protocolo, disponível na página inicial do site da Prefeitura. Os interessados devem preencher o cadastro, informar os dados obrigatórios, selecionar o assunto “Parcelamento de Débitos PTPI XIII – REFIS 2025”, anexar os documentos indicados e acompanhar o andamento do pedido.

Em caso de dificuldade com o sistema, é possível comparecer diretamente à Secretaria de Finanças, no Paço Municipal, localizado na Rua Dr. Armando de Sales Oliveira, 1085 – 1º andar.

O programa é uma oportunidade para regularizar débitos municipais, evitando a negativação do nome. Ele permite o parcelamento de débitos tributários ou não, ajuizados ou não, já parcelados ou não, lançados ou declarados até a entrada em vigência da lei.

Não podem ser incluídos no programa:

  • Créditos tributários legalmente constituídos perante a Receita Federal do Brasil por empresas optantes do Simples Nacional;

  • Multas de caráter punitivo provenientes de AIIM – Auto de Infração e Imposição de Multa, conforme os artigos 216, 217 e 218 do Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 703/2018).

Informações adicionais podem ser obtidas na Secretaria Municipal de Finanças, na Rua Dr. Armando de Sales Oliveira, 1085 – 1º andar – Centro, ou pelo telefone 3097-1000.