Podem ser incluídas dívidas de natureza tributária e não tributária, estejam elas em cobrança judicial ou não, parceladas ou não, desde que os respectivos fatos geradores tenham sido lançados ou declarados até a entrada em vigor da legislação.
A Prefeitura de Leme (SP), por meio da Secretaria de Finanças, inicia nesta segunda-feira (17) o Programa Temporário de Pagamento Incentivado de Débitos (PTPI XIV), criado pela Lei Ordinária nº 4.590, de 5 de agosto de 2026.
O programa oferece aos contribuintes a oportunidade de regularizar débitos com a Fazenda Pública Municipal com descontos de até 100% sobre juros e multas. O prazo para adesão segue até 16 de outubro de 2026.
Podem ser incluídas dívidas de natureza tributária e não tributária, estejam elas em cobrança judicial ou não, parceladas ou não, desde que os respectivos fatos geradores tenham sido lançados ou declarados até a entrada em vigor da legislação.
Desconto varia conforme o número de parcelas
As condições oferecidas pelo PTPI XIV são:
- Parcela única: 100% de desconto sobre juros e multas;
- Até 6 parcelas: 95% de desconto;
- Até 12 parcelas: 90% de desconto;
- Até 18 parcelas: 85% de desconto;
- Até 24 parcelas: 80% de desconto;
- Até 30 parcelas: 75% de desconto;
- Até 36 parcelas: 70% de desconto.
As parcelas serão mensais e sucessivas, com valor mínimo de R$ 100. A parcela única ou a primeira parcela deverá ser paga em até cinco dias úteis após a adesão.
Dívidas na Justiça também podem ser incluídas
O programa permite a inclusão de débitos que estejam em cobrança judicial. Nesses casos, os honorários poderão ser parcelados juntamente com a dívida principal.
Quando houver execução fiscal em andamento, a cobrança ficará suspensa durante o período de vigência do parcelamento firmado.
A legislação também prevê a possibilidade de compensação de débitos com créditos líquidos e certos que o contribuinte tenha junto à Fazenda Pública Municipal, desde que sejam observadas as condições estabelecidas na lei.
Outra alternativa prevista é a dação em pagamento, para quitação total ou parcial das dívidas, conforme a legislação específica.
Atenção às regras
Ao aderir ao PTPI XIV, o contribuinte reconhece de forma irretratável a dívida e desiste de medidas administrativas ou judiciais destinadas a questionar o débito, conforme estabelecido pela Lei nº 4.590/2026.
Não poderão ser incluídos débitos tributários municipais declarados à Receita Federal do Brasil por empresas optantes pelo Simples Nacional.
Também não haverá desconto sobre multas de caráter punitivo decorrentes de Autos de Infração.
O contribuinte ainda deve ficar atento ao pagamento das parcelas. O atraso ou não pagamento poderá provocar a perda do acordo, tornando exigível o saldo restante com os respectivos acréscimos legais e permitindo a retomada da cobrança judicial ou administrativa, independentemente de notificação.
Prazo vai até outubro
O PTPI XIV estará disponível de 17 de agosto a 16 de outubro de 2026. A legislação permite que o prazo seja prorrogado uma única vez, por igual período, mediante decreto do Poder Executivo.
A iniciativa busca facilitar a regularização das pendências dos contribuintes com o município, oferecendo condições especiais de pagamento e descontos significativos sobre juros e multas.
Mais informações sobre a adesão e os procedimentos podem ser obtidas na Secretaria de Finanças, localizada na Rua Dr. Armando de Sales Oliveira, nº 1085, 1º andar, Centro, ou pelo telefone 3097-1000.



