Segundo o relato, no dia 17 de outubro de 2025, a instituição celebrou contrato de cessão de crédito com uma empresa, que apresentou para antecipação diversas duplicatas, totalizando aproximadamente R$ 1.914.056,30.
Um advogado representante de uma instituição financeira de Leme (SP), que atua no mercado de crédito, compareceu a uma unidade policial para registrar ocorrência envolvendo uma suposta fraude em operação de antecipação de recebíveis.
Segundo o relato, no dia 17 de outubro de 2025, a instituição celebrou contrato de cessão de crédito com uma empresa, que apresentou para antecipação diversas duplicatas, totalizando aproximadamente R$ 1.914.056,30. Acreditando na legitimidade dos títulos e na boa-fé da operação, o valor da antecipação foi transferido.
No entanto, ao entrar em contato com as empresas sacadas, apontadas como devedoras dos títulos, a instituição foi informada de que não havia qualquer relação comercial ou prestação de serviços que justificasse a emissão das duplicatas.
Diante disso, constatou-se, em tese, que os títulos seriam “frios” ou simulados, utilizados com o objetivo de induzir a instituição financeira ao erro e obter vantagem econômica indevida, causando prejuízo financeiro imediato.
O representante informou ainda que ficará responsável por apresentar posteriormente a documentação comprobatória dos fatos, que deverão subsidiar a apuração pelas autoridades competentes.


