Motorista sem CNH é preso por embriaguez após grave acidente em Araras, SP

Ele confirmou não possuir habilitação e admitiu ter ingerido bebida alcoólica antes de assumir a direção do veículo.

Um motorista sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) foi preso na madrugada deste domingo (14) após se envolver em um acidente de trânsito e apresentar sinais de embriaguez ao volante, no cruzamento da Avenida Zurita com a Rua Padre Atílio, no bairro Belvedere, em Araras. A ocorrência foi atendida por volta das 5h32 pela Guarda Civil Municipal.

A ação foi realizada pela VTR 13790, com os GCMs 3º CL Dutra e 3º CL Serafim, com apoio das viaturas diurnas de Supervisão, 13710 e 13750.

Durante patrulhamento nas proximidades da Câmara Municipal, a equipe da GCM se deparou com viaturas do Corpo de Bombeiros Militar — A.B.S 16212 — que já realizavam os primeiros socorros a duas vítimas de um sinistro de trânsito envolvendo um veículo de quatro rodas que colidiu contra um poste de energia elétrica.

Diante da situação, a guarnição acompanhou as vítimas até a Santa Casa. Em contato com os envolvidos, foi possível identificar o condutor do automóvel, Hugo, que confirmou não possuir habilitação e admitiu ter ingerido bebida alcoólica antes de assumir a direção do veículo. O passageiro, André, informou aos agentes que não se recordava do ocorrido.

A Delegacia de Polícia foi acionada e orientou a guarnição a preservar o local do acidente para o trabalho do perito Thiago e do fotógrafo Anderson. Após receber atendimento médico no Pronto-Socorro Mandic, o motorista foi conduzido à delegacia, onde, diante dos sinais evidentes de embriaguez, concordou em fornecer amostra de sangue para exame de alcoolemia.

Considerando as lesões causadas ao passageiro, a ausência de CNH e os indícios claros de ingestão de álcool, a autoridade policial deliberou pela prisão do motorista.

Foram lavradas autuações com base nos seguintes artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

  • Art. 162, inciso I – Dirigir veículo sem possuir CNH;

  • Art. 162, inciso II – Entregar a direção a pessoa não habilitada;

  • Art. 165 – Dirigir sob a influência de álcool.

A Guarda Civil Municipal reforça que dirigir sem habilitação e sob efeito de álcool é crime, colocando em risco a própria vida e a de terceiros.