Justiça mantém contratos de robótica e prefeito Claudemir Borges rebate denúncias: “99% foram arquivadas”

Na sentença, o magistrado entendeu que não houve comprovação de prejuízo aos cofres públicos nem prova concreta de desproporcionalidade nos valores pagos.

A Justiça de Leme (SP) julgou improcedente a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo que pedia a anulação de licitações e contratos firmados pela Prefeitura para implantação de aulas de robótica na rede municipal de ensino. A decisão foi proferida no dia 10 de fevereiro de 2026 pelo juiz Christian Robinson Teixeira, da 1ª Vara Cível.

O Ministério Público questionava as Concorrências Públicas nº 01/2020, 06/2021 e 06/2022, além dos contratos firmados com empresas responsáveis pelo fornecimento de kits tecnológicos, material didático, plataforma digital e capacitação de professores. O argumento central era de que os valores — estimados em cerca de R$ 10 milhões por ano — seriam desproporcionais. Também foram apontadas suposta baixa eficácia pedagógica e possíveis irregularidades na execução contratual.

Decisão judicial

Na sentença, o magistrado entendeu que não houve comprovação de prejuízo aos cofres públicos nem prova concreta de desproporcionalidade nos valores pagos.

A decisão destaca que Leme possui mais de 100 mil habitantes e mais de 50 escolas municipais, com diversas turmas e períodos, o que amplia a dimensão do atendimento do programa de robótica.

O juiz também ressaltou que os contratos foram analisados pelo Tribunal de Contas, sem apontamento de ilegalidades, e que o Poder Judiciário não pode substituir a administração pública em escolhas de mérito quando estas estão dentro da legalidade.

Debate pedagógico não justifica anulação

Durante o processo, testemunhas apresentaram opiniões divergentes sobre a qualidade das aulas e o nível de motivação dos alunos. Para o magistrado, avaliações subjetivas — sejam favoráveis ou contrárias — não são suficientes para invalidar contratos públicos.

A sentença ainda menciona que a legislação educacional permite a inclusão de conteúdos tecnológicos e de robótica no currículo escolar, cabendo à gestão municipal decidir, de forma discricionária, sobre a adoção desse tipo de programa.

Com isso, o pedido do Ministério Público foi totalmente negado e os contratos permanecem válidos.

Prefeito comenta decisão

Após a divulgação da decisão, o prefeito Claudemir Borges gravou um vídeo comentando o resultado do processo e fez um desabafo sobre o volume de denúncias apresentadas contra sua gestão.

Segundo ele, a administração já foi alvo de mais de 300 denúncias ao longo do mandato, afirmando que cerca de 99% delas foram arquivadas após apuração pelos órgãos competentes.

No pronunciamento, o prefeito também defendeu a continuidade do projeto de robótica nas escolas municipais, afirmando que os alunos da rede pública têm direito ao acesso à tecnologia e à inovação educacional.

“O que está em jogo é o direito das crianças de terem as mesmas oportunidades de aprendizado tecnológico”, declarou no vídeo, reforçando que o município optou por investir em ferramentas modernas de ensino.

Possibilidade de recurso

Com a sentença, ficam mantidas as licitações e os contratos do programa de robótica. Por se tratar de ação proposta pelo Ministério Público, não houve condenação em custas ou honorários. A decisão ainda pode ser alvo de recurso nas instâncias superiores.