Na sentença, o magistrado entendeu que não houve comprovação de prejuízo aos cofres públicos nem prova concreta de desproporcionalidade nos valores pagos.
A Justiça de Leme (SP) julgou improcedente a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo que pedia a anulação de licitações e contratos firmados pela Prefeitura para implantação de aulas de robótica na rede municipal de ensino. A decisão foi proferida no dia 10 de fevereiro de 2026 pelo juiz Christian Robinson Teixeira, da 1ª Vara Cível.
O Ministério Público questionava as Concorrências Públicas nº 01/2020, 06/2021 e 06/2022, além dos contratos firmados com empresas responsáveis pelo fornecimento de kits tecnológicos, material didático, plataforma digital e capacitação de professores. O argumento central era de que os valores — estimados em cerca de R$ 10 milhões por ano — seriam desproporcionais. Também foram apontadas suposta baixa eficácia pedagógica e possíveis irregularidades na execução contratual.
Decisão judicial
Na sentença, o magistrado entendeu que não houve comprovação de prejuízo aos cofres públicos nem prova concreta de desproporcionalidade nos valores pagos.
A decisão destaca que Leme possui mais de 100 mil habitantes e mais de 50 escolas municipais, com diversas turmas e períodos, o que amplia a dimensão do atendimento do programa de robótica.
O juiz também ressaltou que os contratos foram analisados pelo Tribunal de Contas, sem apontamento de ilegalidades, e que o Poder Judiciário não pode substituir a administração pública em escolhas de mérito quando estas estão dentro da legalidade.
Debate pedagógico não justifica anulação
Durante o processo, testemunhas apresentaram opiniões divergentes sobre a qualidade das aulas e o nível de motivação dos alunos. Para o magistrado, avaliações subjetivas — sejam favoráveis ou contrárias — não são suficientes para invalidar contratos públicos.
A sentença ainda menciona que a legislação educacional permite a inclusão de conteúdos tecnológicos e de robótica no currículo escolar, cabendo à gestão municipal decidir, de forma discricionária, sobre a adoção desse tipo de programa.
Com isso, o pedido do Ministério Público foi totalmente negado e os contratos permanecem válidos.
Prefeito comenta decisão
Após a divulgação da decisão, o prefeito Claudemir Borges gravou um vídeo comentando o resultado do processo e fez um desabafo sobre o volume de denúncias apresentadas contra sua gestão.
Segundo ele, a administração já foi alvo de mais de 300 denúncias ao longo do mandato, afirmando que cerca de 99% delas foram arquivadas após apuração pelos órgãos competentes.
No pronunciamento, o prefeito também defendeu a continuidade do projeto de robótica nas escolas municipais, afirmando que os alunos da rede pública têm direito ao acesso à tecnologia e à inovação educacional.
“O que está em jogo é o direito das crianças de terem as mesmas oportunidades de aprendizado tecnológico”, declarou no vídeo, reforçando que o município optou por investir em ferramentas modernas de ensino.
Possibilidade de recurso
Com a sentença, ficam mantidas as licitações e os contratos do programa de robótica. Por se tratar de ação proposta pelo Ministério Público, não houve condenação em custas ou honorários. A decisão ainda pode ser alvo de recurso nas instâncias superiores.



