A sentença, assinada em 8 de outubro de 2026, pelo juiz Luciano Francisco Bombardieri, da 2ª Vara Cível de Leme, concluiu que não foram comprovados desvio de recursos, superfaturamento, sobrepreço ou ato ilícito que provocasse prejuízo ao patrimônio público.
A Justiça julgou improcedente uma ação do Ministério Público contra Guilherme Schwenger Neto, ex-secretário municipal de Educação de Leme (SP), que questionava a aquisição de materiais didáticos inclusivos e apontava um possível prejuízo de R$ 2,49 milhões aos cofres públicos.
A sentença, assinada em 8 de outubro de 2026, pelo juiz Luciano Francisco Bombardieri, da 2ª Vara Cível de Leme, concluiu que não foram comprovados desvio de recursos, superfaturamento, sobrepreço ou ato ilícito que provocasse prejuízo ao patrimônio público.
O processo questionava a quantidade de materiais adquiridos durante a gestão do ex-secretário. A defesa sustentou que os produtos faziam parte de uma política pública voltada à inclusão escolar.
Segundo a decisão judicial, documentos, notas fiscais e relatórios demonstraram que os materiais foram recebidos e distribuídos às unidades escolares. O magistrado também considerou que não ficaram comprovados dolo, erro grosseiro ou negligência inescusável por parte de Guilherme Schwenger Neto.
Diante dessas conclusões, a Justiça rejeitou o pedido de ressarcimento de aproximadamente R$ 2,49 milhões. Com trajetória profissional ligada à educação em Leme, Guilherme atuou como professor, gestor e secretário municipal. Durante a repercussão do processo, enfrentou críticas e exposição pública relacionadas às acusações.
A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Portanto, o julgamento não representa necessariamente o encerramento definitivo do processo.
Fonte: Jornal Atual.
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