O programa oferece descontos de até 100% sobre juros e multas para quitação de dívidas municipais, seja em parcela única (à vista) ou em parcelamento.
A Prefeitura de Leme (SP), por meio da Secretaria de Finanças, informa que o “Programa Temporário de Pagamento Incentivado de Débitos – PTPI XIII”, instituído pela Lei Ordinária nº 4441, de 13 de agosto de 2025, foi prorrogado até 17 de dezembro de 2025.
O programa oferece descontos de até 100% sobre juros e multas para quitação de dívidas municipais, seja em parcela única (à vista) ou em parcelamento, conforme as opções:
95% de desconto para pagamento em até 6 parcelas;
90% em até 12 parcelas;
85% em até 18 parcelas;
80% em até 24 parcelas;
75% em até 30 parcelas;
70% em até 36 parcelas.
No caso de parcelamento, o valor mínimo de cada parcela é de R$ 100, e a cota única ou a primeira parcela vence em até 5 dias úteis após a adesão.
A adesão deve ser feita pela plataforma “Prefeitura de Leme On-Line”, por meio de protocolo no site oficial da Prefeitura. O cidadão precisa preencher o cadastro, selecionar o assunto “Parcelamento de Débitos PTPI XIII – REFIS 2025”, anexar os documentos exigidos e acompanhar o andamento do pedido.
Quem tiver dificuldade com o sistema pode comparecer diretamente à Secretaria de Finanças, no Paço Municipal, localizado à Rua Dr. Armando de Sales Oliveira, 1085 – 1º andar, Centro.
O programa permite regularizar débitos tributários ou não, ajuizados ou não, lançados ou declarados até a data de vigência da lei, oferecendo uma oportunidade para que o cidadão fique em dia com a Prefeitura e evite restrições de crédito.
Não estão incluídos no programa:
Créditos tributários de empresas optantes pelo Simples Nacional junto à Receita Federal;
Multas de caráter punitivo decorrentes de AIIM – Auto de Infração e Imposição de Multa, conforme o Código Tributário Municipal.
Mais informações podem ser obtidas na Secretaria Municipal de Finanças, pelo telefone 3097-1000, ou presencialmente no endereço citado.




