De acordo com o documento, a empresa está atualmente sem licença de operação, já que o pedido foi negado em 2024 e agora encontra-se em análise junto à CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo). Sem essa autorização, a execução do contrato não pode continuar.
A Prefeitura de Leme (SP) publicou, no dia 23 de setembro de 2025, a suspensão do contrato nº 546/2025, firmado com a empresa Artur Marchi de Souza ME, responsável pela destinação final de resíduos da construção civil (como entulho de obras, reformas e demolições) e de serviços urbanos (como poda, varrição, limpeza de terrenos e madeiras).
O contrato faz parte do Pregão Presencial nº 057/2022, processo que exige que a empresa vencedora possua licença ambiental válida para operar. Essa licença é necessária para garantir que os materiais coletados sejam recebidos e tratados de forma correta, conforme as normas ambientais.
De acordo com o documento, a empresa está atualmente sem licença de operação, já que o pedido foi negado em 2024 e agora encontra-se em análise junto à CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo). Sem essa autorização, a execução do contrato não pode continuar.
Por isso, a Prefeitura determinou a suspensão do contrato por 30 dias. Nesse período, a Secretaria de Serviços Municipais deverá acompanhar o andamento do pedido de licenciamento da empresa. Após o prazo, o caso pode resultar até mesmo na rescisão contratual.
A empresa ainda terá cinco dias úteis para apresentar sua defesa prévia. O decreto foi assinado pelo prefeito Claudemir Aparecido Borges.



