Polícia Militar prende homem por tráfico de drogas na Vila São Pedro em Pirassununga, SP

O homem confessou inicialmente, de maneira informal, que vendia drogas para um indivíduo da Rua 3, mas se recusou a revelar o nome. Posteriormente, visivelmente alterado pelo uso de crack, negou a prática de tráfico e afirmou que a droga e o dinheiro não eram dele.

Na noite de terça-feira (2), policiais militares do 36º BPM/I prenderam em flagrante um homem acusado de tráfico de drogas no bairro Vila São Pedro, em Pirassununga (SP). A ocorrência foi registrada às 22h38, durante patrulhamento da equipe CGP I-36390.

De acordo com o boletim de ocorrência (BOPM 18162/25 e BOPC MV9630/25), a equipe – composta pelo 1º Sargento PM Willians, Cabo PM Mattos e Cabo PM Sarah – avistou J.V.Y. de O., já conhecido nos meios policiais por furtos, na Avenida Miguel Ângelo Devite, próximo ao cruzamento com a Rua Fernando Adane. Ao perceber a presença da viatura, o suspeito correu em direção à Avenida Ixo Xavier, sendo abordado em seguida.

Durante a revista pessoal, foram encontrados em uma pochete presa à cintura:

  • 12 porções de maconha (0,0033 kg)

  • 02 pinos de cocaína (0,0228 kg)

  • R$ 118,00 em notas diversas

Uma testemunha que estava com ele foi revistada, e nada de ilícito foi localizado, apenas uma nota de R$ 20,00. O homem confessou inicialmente, de maneira informal, que vendia drogas para um indivíduo da Rua 3, mas se recusou a revelar o nome. Posteriormente, visivelmente alterado pelo uso de crack, negou a prática de tráfico e afirmou que a droga e o dinheiro não eram dele.

Diante dos fatos, ele recebeu voz de prisão em flagrante. O acusado foi conduzido algemado, por risco de fuga e para preservação da integridade física de todos os envolvidos, ao Pronto-Socorro da Santa Casa, onde passou por exame médico (Laudo nº 1081350, assinado pelo Dr. Flávio M. A. Maia, CRM/SP 116811). Em seguida, foi apresentado à Central de Polícia Judiciária, onde a autoridade policial, Dra. Tatiane, ratificou a prisão.

O homem foi indiciado por tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/06), permanecendo preso à disposição da Justiça.