O valor mínimo da parcela é de R$ 100, e o vencimento da cota única ou primeira parcela será cinco dias úteis após a adesão.
A Prefeitura de Leme (SP), por meio da Secretaria de Finanças, anunciou o início do Programa Temporário de Pagamento Incentivado de Débitos – PTPI XIII, que vai oferecer condições especiais para a regularização de dívidas com o município.
O programa, instituído pela Lei Ordinária nº 4.441, entra em vigor no dia 18 de agosto de 2025 e segue até 17 de outubro de 2025. Contribuintes poderão obter até 100% de desconto em juros e multas para pagamento à vista.
Para quem optar pelo parcelamento, os descontos serão concedidos conforme o número de parcelas:
95% para pagamento em até 6 parcelas
90% para pagamento em até 12 parcelas
85% para pagamento em até 18 parcelas
80% para pagamento em até 24 parcelas
75% para pagamento em até 30 parcelas
70% para pagamento em até 36 parcelas
O valor mínimo da parcela é de R$ 100, e o vencimento da cota única ou primeira parcela será cinco dias úteis após a adesão.
A inscrição pode ser feita on-line, pelo site da Prefeitura de Leme, na aba de protocolo, selecionando o assunto “Parcelamento de Débitos PTPI XIII – REFIS 2025” e anexando os documentos necessários. Quem tiver dificuldades pode procurar a Secretaria de Finanças, no Paço Municipal, na rua Dr. Armando de Sales Oliveira, 1085 – 1º andar.
O programa abrange débitos tributários ou não, ajuizados ou não, já parcelados ou não, lançados ou declarados até a data de vigência da lei. Não entram no REFIS créditos da Receita Federal para empresas do Simples Nacional nem multas punitivas do Código Tributário Municipal.
Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (19) 3097-1000.



